Balconista será indenizada em R$ 30 mil por transfobia após ser tratada no masculino por gerente em Salvador
03/09/2026
(Foto: Reprodução) Balconista será indenizada em R$ 30 mil por transfobia após ser tratada no masculino por gerente em Salvador
Reprodução/TV Bahia
Uma balconista de Salvador será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após sofrer transfobia no ambiente de trabalho. A mulher trans afirmou que era tratada reiteradamente no masculino pelo gerente da unidade onde trabalhava, mesmo após reclamar da situação.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Ainda cabe recurso.
O caso envolve a empresa Almacen Pepe. O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do estabelecimento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Segundo o relato apresentado à Justiça do Trabalho, a trabalhadora era chamada pelo masculino pelo gerente e decidiu pedir demissão após a situação continuar mesmo depois de ela demonstrar incômodo.
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Na ação, a balconista pediu que o pedido de demissão fosse convertido em rescisão indireta, modalidade que ocorre quando uma falta grave do empregador torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Ela também solicitou indenização por danos morais.
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Na primeira decisão, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz considerou que a empresa foi omissa diante do tratamento discriminatório. Para o magistrado, a situação configurou falta grave suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício.
Com isso, o pedido de demissão foi considerado nulo e convertido em rescisão indireta, com efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. Na sentença, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
As duas partes recorreram e a balconista pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa negou que tivesse havido intenção de humilhar, perseguir ou discriminar a trabalhadora.
No recurso, a empresa alegou que os episódios teriam sido apenas “lapsos ocasionais no uso do gênero masculino”, atribuídos à existência do nome de registro nos sistemas oficiais e ao nome social utilizado pela funcionária.
O recurso foi julgado pela Segunda Turma do TRT-BA, sob relatoria do desembargador Esequias Oliveira.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a transfobia está relacionada à identidade de gênero e à forma como a pessoa se apresenta, se reconhece e deseja ser reconhecida socialmente.
Segundo o desembargador, atos de discriminação e preconceito baseados na identidade de gênero não podem ser tratados como “brincadeiras” ou simples imprecisões linguísticas, principalmente quando ocorrem de maneira reiterada em uma relação marcada pela subordinação entre empregado e empregador.
O relator também destacou a vulnerabilidade social enfrentada por pessoas trans e citou princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à promoção do bem de todos.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a balconista era chamada no masculino de forma reiterada. De acordo com o voto do relator, a empresa também não conseguiu demonstrar que os episódios não ocorreram ou que adotou medidas para impedir a continuidade da situação.
Outro ponto considerado pelo TRT-BA foi o uso do nome social nos contracheques apresentados pela própria empresa. Para o desembargador, a documentação demonstrava que a empresa tinha conhecimento do nome feminino utilizado pela trabalhadora.
No voto, o desembargador afirmou que a justificativa apresentada pela empresa sobre uma suposta confusão entre o nome de registro e o nome social “beira o escárnio e a gozação com este órgão jurisdicional”, por contrariar os próprios documentos apresentados no processo.
Por esses motivos, a Segunda Turma do TRT-BA decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
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