Gilmar Mendes derruba direitos de resposta de Jerônimo contra vídeos de ACM Neto

  • 03/10/2026
(Foto: Reprodução)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) em duas publicações feitas por ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais durante a campanha ao governo da Bahia. A decisão foi assinada na sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4). Gilmar Mendes atendeu a um pedido de ACM Neto para estender a ele os efeitos de uma decisão anterior do STF sobre liberdade de expressão durante o período eleitoral. O caso envolve dois vídeos. Em um deles, ACM Neto rebateu rumores de que acabaria com o programa Pé-de-Meia se fosse eleito e atribuiu os boatos ao "desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues". Quaest na Bahia: ACM Neto e Jerônimo têm empate técnico No outro vídeo, o candidato do União Brasil falou sobre a Operação Overclean, apresentou sua versão sobre fatos investigados e afirmou ser alvo do que considera uma perseguição política. No primeiro caso, Gilmar Mendes liberou novamente a veiculação do vídeo e afastou o direito de resposta concedido pelo TRE-BA. "(...) Cassar as deliberações do TRE/BA que determinaram a exclusão do vídeo publicado pelo candidato peticionante na rede social Instagram sobre os boatos de extinção do programa social 'Pé de Meia' (...), restabelecendo o direito à veiculação do referido material, bem como afastando o direito de resposta reconhecido", diz um trecho da decisão. No segundo, também derrubou o direito de resposta e restabeleceu uma decisão anterior que havia rejeitado o pedido de Jerônimo Rodrigues. Permaneceu, porém, a proibição de impulsionamento pago dessa segunda postagem. O ministro afirmou que as decisões do tribunal baiano impuseram uma restrição indevida à liberdade de expressão de ACM Neto. Para Gilmar Mendes, críticas contundentes ou eventuais exageros não são suficientes, por si só, para justificar a retirada de uma manifestação política ou a concessão de direito de resposta. A decisão determinou que os relatores dos processos no TRE-BA fossem comunicados com urgência. Também determinou a intimação da Coligação Mais Bahia, Mais Brasil e da Procuradoria-Geral da República. Ministro Gilmar Mendes do STF André Correa/STJ Vídeo sobre o Pé-de-Meia A primeira disputa analisada pelo STF começou com um vídeo no qual ACM Neto reproduziu o áudio de uma estudante que demonstrava preocupação com a possibilidade de o Pé-de-Meia acabar caso ele fosse eleito. Na gravação, o candidato disse que manteria o Pé-de-Meia, programa federal, e ampliaria o Bolsa Presença, do governo da Bahia. Em seguida, atribuiu os rumores sobre o fim do benefício ao "desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues". O TRE-BA considerou que essa declaração atribuiu, sem provas, a Jerônimo Rodrigues e ao PT a criação e disseminação intencional de informações falsas. Por isso, determinou a retirada do vídeo e concedeu direito de resposta. Gilmar Mendes teve entendimento diferente. Segundo o ministro, a referência ao adversário foi pontual e genérica e não representou uma acusação específica de disseminação de informações falsas. Para o ministro, a declaração faz parte da "retórica corriqueira da política" e não justificava nem a exclusão da postagem nem a concessão de direito de resposta. O tema do Pé-de-Meia também apareceu recentemente na campanha. Em entrevista à TV Bahia em 29 de setembro, ACM Neto disse que, se eleito, manteria o Pé-de-Meia e o Bolsa Presença. A entrevista, apresentada por Zileide Silva, ocorreu depois que o debate que estava previsto não pôde ser realizado no formato original: Ronaldo Mansur (PSOL) estava hospitalizado após um acidente, e Jerônimo Rodrigues optou por não comparecer. ACM Neto e Jeronimo Rodrigues Reprodução/ TV Bahia Vídeo sobre a Operação Overclean O segundo processo envolve uma publicação na qual ACM Neto apresentou sua versão sobre fatos relacionados à Operação Overclean. De acordo com a decisão do STF, o candidato mencionou que o ministro Nunes Marques havia rejeitado um pedido de busca e apreensão contra ele e afirmou ser alvo do que considera perseguição política. O TRE-BA entendeu, por maioria, que ACM Neto havia ultrapassado os limites da crítica política. Segundo trecho do acórdão reproduzido na decisão do STF, o candidato associou adversários a uma "ação orquestrada para interferir no processo eleitoral" e disse que forças políticas tentavam utilizar instituições do Estado em interesse próprio. Para o tribunal baiano, as declarações atingiam a reputação dos adversários e justificavam o direito de resposta. Gilmar Mendes discordou. Para ele, ACM Neto apresentou sua própria versão dos fatos e as declarações, embora contundentes, não ultrapassaram os limites esperados de uma peça de defesa política. Com isso, o ministro restabeleceu a decisão individual anterior do TRE-BA que havia julgado improcedente o pedido de direito de resposta. Essa decisão, porém, também havia proibido o impulsionamento pago da publicação, restrição que não foi afastada pelo STF. Por que Gilmar Mendes derrubou as decisões Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes citou dois julgamentos anteriores do STF, a ADPF 130 e a ADI 4.451, sobre liberdade de expressão e os limites para restrições a manifestações durante processos eleitorais. Segundo o ministro, o entendimento do Supremo protege também manifestações "duvidosas, exageradas, contundentes ou até mesmo errôneas", desde que não envolvam a imputação de fatos sabidamente falsos ou caluniosos. No caso dos dois vídeos de ACM Neto, Gilmar Mendes concluiu que as publicações traziam opiniões, juízos de valor e informações relacionadas ao debate eleitoral e que as decisões do TRE-BA restringiram indevidamente a liberdade de expressão do candidato. O ministro afirmou ainda que, diante de discordâncias sobre esse tipo de manifestação, a resposta deve ocorrer no próprio debate público, com a apresentação de argumentos contrários.

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/10/03/gilmar-mendes-derruba-direitos-de-resposta-de-jeronimo-contra-videos-de-acm-neto.ghtml


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