Plano de saúde é condenado a indenizar grávida em R$ 10 mil após cancelar contrato durante gestação de alto risco na Bahia

  • 05/10/2026
(Foto: Reprodução)
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador Alan Oliveira/G1 Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária após cancelar o contrato de forma unilateral durante uma gravidez de alto risco. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo o órgão, o caso aconteceu em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A paciente fazia tratamento pré-natal de alto risco após ser diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional. Um relatório médico apontou que a mulher precisava usar diariamente um medicamento anticoagulante, a enoxaparina, além de manter acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias após o parto. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista. Agora no g1 Segundo o tribunal, a beneficiária foi informada sobre o cancelamento em meio à gravidez de alto risco, período em que precisava de repouso e acompanhamento médico para reduzir o risco de aborto. A decisão também considerou que ela já havia passado por duas perdas gestacionais anteriormente. A relatora do processo, desembargadora Maria da Purificação da Silva, destacou que, apesar de a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitirem, em determinadas situações, a rescisão unilateral de contratos coletivos, essa possibilidade não é irrestrita. “Essa prerrogativa encontra limites rigorosos nos princípios fundamentais do ordenamento jurídico, especificamente na proteção da dignidade da pessoa humana e no direito à vida e à saúde”, afirmou a magistrada. A desembargadora também considerou que o cancelamento do plano em um momento de vulnerabilidade clínica não poderia ser tratado como um mero aborrecimento. “A conduta da apelante gerou consequências graves para a estabilidade emocional e psicológica da consumidora”, pontuou. Na decisão, a 1ª Câmara Cível destacou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado aos contratos de planos de saúde, com exceção daqueles administrados por entidades de autogestão. Com isso, os desembargadores mantiveram a indenização de R$ 10 mil por danos morais determinada na primeira instância. LEIA TAMBÉM: Repositor da Unilever será indenizado em R$ 30 mil após denunciar ofensas homofóbicas em mercado de Salvador Rede atacadista é condenada a pagar R$ 1 milhão por descumprir normas de saúde e segurança para trabalhadores na Bahia Justiça determina que concessionária pague R$ 130 mil a pais de jovem morto por descarga elétrica na Bahia Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/10/05/plano-de-saude-e-condenado-a-indenizar-gestante-na-bahia.ghtml


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