Prefeitura de cidade na Bahia e chefe de gabinete são alvos de decisão judicial por suposto assédio eleitoral

  • 24/10/2026
(Foto: Reprodução)
Guia do Eleitor: O que é e como denunciar assédio eleitoral A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar neste sábado (24), a suspensão imediata de práticas que podem caracterizar assédio eleitoral contra servidores e outros trabalhadores vinculados à Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia. A medida atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) contra o município e o chefe de gabinete da prefeitura, Leopoldo Moraes Passos. O g1 entrou em contato com a gestão municipal para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Imagem aérea de Jacobina, no norte da Bahia Prefeitura de Jacobina Segundo o MPT, trabalhadores municipais teriam sido constrangidos a apoiar um determinado candidato nas eleições, sob ameaça de perda do emprego ou exclusão dos quadros da administração municipal. A ação aponta que Leopoldo Moraes Passos teria promovido reuniões e contatos com servidores para exigir a divulgação de propaganda política em perfis e status do WhatsApp, além de pressioná-los a votar em um candidato específico no segundo turno. Na decisão, o juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira determinou que a prefeitura divulgue, até a meia-noite deste sábado, um comunicado oficial informando que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador será obrigado a manifestar apoio político ou sofrerá consequências funcionais por sua escolha eleitoral. A determinação serve para: servidores efetivos; ocupantes de cargos comissionados; contratados temporários; conselheiros tutelares; estagiários; trabalhadores terceirizados. A liminar também proíbe o município e o chefe de gabinete de convocar reuniões, realizar contatos pessoais, telefonemas ou enviar mensagens para pedir, orientar, induzir ou exigir apoio político de trabalhadores. Além disso, fica vedada a exigência de publicações em redes sociais, bem como a solicitação de fotos, vídeos ou qualquer outro meio de comprovação de voto. O magistrado ressaltou que o voto secreto e a liberdade de escolha política são direitos garantidos pela Constituição Federal. Embora as denúncias ainda dependam de aprofundamento durante a instrução do processo, o juiz entendeu que os indícios apresentados pelo MPT e a proximidade da votação justificam a adoção imediata de medidas preventivas. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil para o município de Jacobina e de R$ 30 mil para Leopoldo Moraes Passos, além de multa de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento das determinações. O processo também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apuração de possíveis ilícitos eleitorais, criminais e atos de improbidade administrativa. LEIA TAMBÉM: Rede de supermercados suspende uso de camisetas comemorativas após decisão da Justiça do Trabalho por suposto assédio eleitoral Lei Seca nas eleições: 246 cidades da Bahia estão em zonas que confirmaram restrições no 2º turno Metrô de Salvador terá passagem gratuita no segundo turno das Eleições 2026 Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/eleicoes/2026/noticia/2026/10/24/prefeitura-de-cidade-na-bahia-e-alvo-de-decisao-judicial-por-suposto-assedio-eleitoral.ghtml


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